A comissão de trabalhadores é um órgão representativo dos trabalhadores numa empresa ou organização, com a função de defender os seus interesses e direitos.
A comissão de trabalhadores é eleita pelos próprios trabalhadores da empresa, através de um processo democrático, e tem como objetivo principal promover a participação dos trabalhadores nas decisões que afetam suas condições de trabalho, bem como negociar melhores condições de trabalho e representar os interesses dos trabalhadores perante a empresa.
A missão da comissão de trabalhadores é representar e defender os interesses dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho justo, seguro e saudável. A comissão de trabalhadores procura garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores, a negociação de melhores condições de trabalho e o cumprimento da legislação. Além disso, a comissão de trabalhadores tem como objetivo promover o diálogo construtivo e a cooperação entre os trabalhadores e a empresa, visando sempre a melhoria das condições de trabalho e a satisfação dos trabalhadores.
Os objetivos da comissão de trabalhadores são:
⇒ Defender e promover os direitos dos trabalhadores da empresa, incluindo direitos sociais e económicos;
⇒ Negociar melhores condições de trabalho para os trabalhadores, incluindo horários de trabalho, benefícios e segurança no trabalho;
⇒ Assegurar o cumprimento da lei laboral, fiscalizando e acompanhando a implementação das leis e normas aplicáveis;
⇒ Promover ações que visem à melhoria das condições de trabalho, saúde e segurança no ambiente laboral;
⇒ Participar de processos de tomada de decisão da empresa que afetem os trabalhadores, buscando sempre defender seus interesses e direitos;
⇒ Fomentar a comunicação e a cooperação entre os trabalhadores da empresa, incentivando a participação e a representação dos trabalhadores;
⇒ Estabelecer parcerias e colaborações com outras entidades sindicais, associações ou organizações que possam contribuir para a defesa dos interesses dos trabalhadores.
Tanto a comissão de trabalhadores como os sindicatos são organizações que representam os trabalhadores e têm como objetivo principal a defesa dos seus interesses e direitos. No entanto, existem diferenças entre essas duas entidades.
A principal diferença entre as comissões de trabalhadores e as conhecidas organizações sindicais é que enquanto estas representam apenas os interesses dos seus afiliados, as comissões representam os interesses e os diretos da totalidade dos trabalhadores da empresa.
A comissão de trabalhadores é uma entidade representativa dos trabalhadores dentro da própria empresa ou organização, enquanto o sindicato é uma entidade representativa de trabalhadores de várias empresas ou setores da economia.
A comissão de trabalhadores é eleita pelos trabalhadores de uma empresa ou organização, enquanto os sindicatos são compostos por trabalhadores que se filiam voluntariamente à organização.
A comissão de trabalhadores tem como objetivo principal a representação dos trabalhadores em questões relacionadas com a empresa ou organização onde trabalham, enquanto os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos salários a proteção dos direitos laborais.
Além disso, enquanto a comissão de trabalhadores geralmente se concentra em questões específicas da empresa ou organização, os sindicatos podem abranger outras questões laborais, tais como negociação de acordos coletivos de trabalho, greves e negociações com o governo.
Em suma, embora ambas as entidades representem os trabalhadores e trabalhem para a defesa dos seus interesses, a comissão de trabalhadores concentra-se em questões específicas da empresa, condições de trabalho ou organização onde os trabalhadores estão empregados, enquanto os sindicatos têm uma abordagem mais financeira, defendendo os interesses dos trabalhadores em geral.
De acordo com a legislação do trabalho, qualquer trabalhador de uma empresa pode participar em todo o processo de criação da comissão e fazer parte dela, independentemente do cargo que ocupa ou da idade.
A comissão de trabalhadores tem direitos e garantias legais para exercer suas funções de representação dos trabalhadores da empresa ou organização. De entre os principais direitos da comissão de trabalhadores, podemos destacar:
⇒ Receber a informação necessária ao exercício da sua atividade;
⇒ Exercer o controlo da gestão da empresa;
⇒ Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;
⇒ Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
⇒ Reunir, pelo menos uma vez por mês, com o órgão de gestão da empresa para apreciação de assuntos relacionados com o exercício dos seus direitos;
⇒ Informação e consulta: a comissão de trabalhadores tem o direito de ser informada e consultada sobre questões que afetem os trabalhadores da empresa, tais como mudanças nas condições de trabalho, contratações ou despedimentos coletivos, ou outras medidas que possam ter impacto nos trabalhadores;
⇒ Acesso aos locais de trabalho: a comissão de trabalhadores tem o direito de aceder aos locais de trabalho da empresa ou organização para exercer suas funções de representação dos trabalhadores;
⇒ Reuniões com a administração: a comissão de trabalhadores tem o direito de se reunir com a administração da empresa para discutir questões relacionadas com os trabalhadores, tais como salários, condições de trabalho, horários de trabalho, entre outras
⇒ Proteção contra o despedimento ou retaliação: a comissão de trabalhadores tem a garantia da proteção contra o despedimento ou outras formas de retaliação, durante o seu mandato e até um ano após o seu término;
⇒ Recursos para exercer as suas funções: a comissão de trabalhadores tem o direito de receber recursos adequados para exercer as suas funções de representação dos trabalhadores
Em resumo, a comissão de trabalhadores tem direitos e garantias legais para exercer suas funções de representação dos trabalhadores, com o objetivo de proteger seus interesses e garantir melhores condições de trabalho.