1. Anunciada que foi a auditoria interna (por uma entidade externa) a todas as compras aos fornecedores alegadamente envolvidos num suposto esquema lesivo à Altice Portugal, dona da MEO, e para cumprimento da lei, à CT deverá ser dada a oportunidade de intervir nos detalhes da mesma, em qualquer fase do processo, naquilo que é o controlo de gestão e está previsto no artigo 423.º n.º 1-b) do Código do Trabalho;
2. Visados nessa auditoria e/ou consequência da mesma, à CT devem ser indicadas as razões objetivas da alegada culpabilidade dos trabalhadores suspensos de funções (ou de licença), de forma a medirmos o alcance destas ações e quais as direções, departamentos e equipas que estão a ser monitorizados, neste momento. Verificando-se responsabilidade dos envolvidos/as, seja qual for o grau de exposição dos mesmos/as e as funções desempenhadas, deseja a CT saber que tipo de ações pretende a Empresa aplicar a esses e essas trabalhadores/as, provando-se dolo e/ou negligência;
3. Deixa nota a CT que está disponível para colaborar com as investigações do Ministério Público, na medida da limitação do conhecimento dos factos apurados e que interessem à investigação;
4. À CT da MEO, dado ser esta uma das empresas do universo Altice Portugal, interessará avaliar que “remédios” a Administração estará a considerar para o futuro, na medida em que a solvabilidade da empresa e a manutenção dos milhares de postos de trabalho não poderão estar em causa. Interessa, portanto, aferir o valor global em que a Altice foi penalizada – e por arrasto, a MEO – e terá de ser claro se a Administração tem alguma estratégia para reaver o valor alegadamente “perdido” e qual o reforço dos capitais próprios previstos para a consolidação da Empresa. Damos nota, neste momento, que aguardamos, desde janeiro de 2023, que a Administração da MEO nos forneça os dados financeiros que estão previstos no artigo 424.º n.º 1-f) do Código do Trabalho, mas até agora sem sucesso;
5. Deixar claro que teremos em conta as conclusões que forem conhecidas e, se existir enquadramento legal para tal, a CT não exclui a possibilidade de agir judicialmente contra os alegados autores dos crimes, na perspetiva da MEO ser ressarcida dos prejuízos (e na ausência de quaisquer medidas análogas por parte da Administração – a presente ou uma futura);
6. Avaliaremos, também, com a atenção devida e sentido crítico, a postura por detrás da retórica da atual CEO e restantes responsáveis máximos da empresa MEO, para ajuizarmos da necessidade de solicitar a retirada de confiança na Administração e instigar o proprietário da Empresa a proceder à sua substituição integral, se considerarmos que não existem condições para a continuidade da mesma.
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