Saber que os patrões insistem na inconstitucionalidade da 23ª alteração ao Código do Trabalho é o melhor indício de que certas e determinadas mudanças foram benéficas para o trabalhador.
Os termos negociados na AR, lembrando o espírito da “geringonça”, cumpriram um processo longo que foi concluído na Comissão de Trabalho, que é onde as leis se fazem.
No caso da MEO, há que levar em conta várias medidas impactantes, nomeadamente:
- – o pagamento das despesas em Teletrabalho;
- – o pagamento das horas extraordinárias (com as alterações acima das 100 horas);
- – o uso do novo conceito da arbitragem nas Contratações Coletivas (pelos Sindicatos);
- – o uso do regime de outsourcing/terceirização.
Quis o destino que as alterações, apelidadas como estando no âmbito de uma “Agenda do Trabalho Digno”, entrassem em vigor no Dia do Trabalhador.